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Jurisprudência


TJAM 4001753-48.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações. II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cunho essencial ao tutelado, ainda que por meios executivos de outro ente federado, a fim de garantir o direito ao mínimo existencial. III - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança. IV – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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