TJAM 4001753-48.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações.
II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cunho essencial ao tutelado, ainda que por meios executivos de outro ente federado, a fim de garantir o direito ao mínimo existencial.
III - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações.
II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cunho essencial ao tutelado, ainda que por meios executivos de outro ente federado, a fim de garantir o direito ao mínimo existencial.
III - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
IV – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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