main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001755-47.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. I - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a existência de outros processos criminais nos quais o Paciente figura como réu, fato que evidencia o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir. II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão