TJAM 4001755-47.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a existência de outros processos criminais nos quais o Paciente figura como réu, fato que evidencia o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a existência de outros processos criminais nos quais o Paciente figura como réu, fato que evidencia o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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