TJAM 4001755-81.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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