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Jurisprudência


TJAM 4001755-86.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCESSÃO DE PEDIDO NÃO FORMULADO PELA PARTE – DECISÃO ULTRA PETITA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ASPECTO OBJETIVO – ERRO IN PROCEDENDO - ANULAÇÃO DA PARTE EXCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A magistrada de origem ao afastar o síndico temporariamente da administração da massa falida incorreu em vício ultra petita, ou seja, concedeu pedido diferente ou a mais do que foi postulado, violando, assim, o princípio da congruência embutido no artigo 128 do Código de Processo civil, limitador, portanto, do exercício da jurisdição. 2.Deve ser decotado da decisão a parte que excedeu os limites do pedido, não havendo assim alteração quanto aos demais pontos estabelecidos no decisório. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 11/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Administração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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