TJAM 4001756-95.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO À ÉPOCA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Direito à nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada (fls. 108/114) do Concurso Público nº 01/2016 do Município de Autazes consolidado no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000;
II - Legitimidade ativa da impetrante em favor da parcela dos servidores envolvidos, conforme Súmula nº 630 do STF;
III – A análise da prévia dotação orçamentária deve ser realizada antes da divulgação do edital do certame público;
IV – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
V – Direito líquido e certo caracterizado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO À ÉPOCA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Direito à nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada (fls. 108/114) do Concurso Público nº 01/2016 do Município de Autazes consolidado no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000;
II - Legitimidade ativa da impetrante em favor da parcela dos servidores envolvidos, conforme Súmula nº 630 do STF;
III – A análise da prévia dotação orçamentária deve ser realizada antes da divulgação do edital do certame público;
IV – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
V – Direito líquido e certo caracterizado.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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