main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001756-95.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO À ÉPOCA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Direito à nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada (fls. 108/114) do Concurso Público nº 01/2016 do Município de Autazes consolidado no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000; II - Legitimidade ativa da impetrante em favor da parcela dos servidores envolvidos, conforme Súmula nº 630 do STF; III – A análise da prévia dotação orçamentária deve ser realizada antes da divulgação do edital do certame público; IV – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados; V – Direito líquido e certo caracterizado.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão