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Jurisprudência


TJAM 4001758-36.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERÍCIA REALIZADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. CONFIRMAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. I – Como a questão da urgência ou não na produção antecipada da prova não é mais passível de análise, já que a perícia foi inclusive realizada, e considerando que de fato a prova pericial é essencial ao deslinde da causa, não há outra solução cabível, em meu entender, que não seja o provimento do recurso, com a confirmação da decisão anterior que concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento. II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Vícios de Construção
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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