TJAM 4001758-36.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERÍCIA REALIZADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. CONFIRMAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I – Como a questão da urgência ou não na produção antecipada da prova não é mais passível de análise, já que a perícia foi inclusive realizada, e considerando que de fato a prova pericial é essencial ao deslinde da causa, não há outra solução cabível, em meu entender, que não seja o provimento do recurso, com a confirmação da decisão anterior que concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERÍCIA REALIZADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. CONFIRMAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I – Como a questão da urgência ou não na produção antecipada da prova não é mais passível de análise, já que a perícia foi inclusive realizada, e considerando que de fato a prova pericial é essencial ao deslinde da causa, não há outra solução cabível, em meu entender, que não seja o provimento do recurso, com a confirmação da decisão anterior que concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Vícios de Construção
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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