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Jurisprudência


TJAM 4001759-16.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO A APARELHOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. I – A fluência dos juros moratórios em condenação a título de danos morais se inicia na data da citação, conforme preconiza art. 405 do Código Civil; II – Não houve excesso na execução; III – A incidência dos juros moratórios se dá a partir da citação conforme preconiza o já mencionado art. 405 do Código Civil; IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus