TJAM 4001759-55.2014.8.04.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE DEMANDA VINDICANDO A MESMA TUTELA. LITISPENDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A prévia impetração de writ reclamando a proteção do mesmo direito líquido e certo alegado em face do mesmo ato supostamente arbitrário ou ilegal enseja o encerramento do último feito ajuizado.
2.Artigos 267, V e 301, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
3.Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE DEMANDA VINDICANDO A MESMA TUTELA. LITISPENDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A prévia impetração de writ reclamando a proteção do mesmo direito líquido e certo alegado em face do mesmo ato supostamente arbitrário ou ilegal enseja o encerramento do último feito ajuizado.
2.Artigos 267, V e 301, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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