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Jurisprudência


TJAM 4001761-20.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacionou apenas os editais de abertura e homologação do concurso e a listagem contendo o resultado final dos aprovados; 3. Logo, não há comprovação eficiente acerca da desistência de duas candidatas melhores classificadas, bem como da possível preterição na ordem de classificação dos candidatos. 4. Diante disso, não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação, motivo porque denega-se a segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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