TJAM 4001764-48.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. DESCABIMENTO.
I - Estando comprovado que o executado/agravado recebe salário na conta bloqueada, o que se depreende dos documentos acostados às fls.133/139, impõe-se o desbloqueio dos valores penhorados, em observância ao disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. DESCABIMENTO.
I - Estando comprovado que o executado/agravado recebe salário na conta bloqueada, o que se depreende dos documentos acostados às fls.133/139, impõe-se o desbloqueio dos valores penhorados, em observância ao disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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