TJAM 4001765-28.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, será possível a concessão da tutela antecipada quando houver prova inequívoca e o julgador se convença da verossimilhança da alegação, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II - A parte agravante não demonstrou fundamentação hábil à reforma da decisão atacada, uma vez que ausente documentação que certifica a regularidade do estabelecimento para funcionar.
III - À unanimidade, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, será possível a concessão da tutela antecipada quando houver prova inequívoca e o julgador se convença da verossimilhança da alegação, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II - A parte agravante não demonstrou fundamentação hábil à reforma da decisão atacada, uma vez que ausente documentação que certifica a regularidade do estabelecimento para funcionar.
III - À unanimidade, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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