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Jurisprudência


TJAM 4001765-28.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, será possível a concessão da tutela antecipada quando houver prova inequívoca e o julgador se convença da verossimilhança da alegação, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - A parte agravante não demonstrou fundamentação hábil à reforma da decisão atacada, uma vez que ausente documentação que certifica a regularidade do estabelecimento para funcionar. III - À unanimidade, negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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