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Jurisprudência


TJAM 4001767-27.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.º 563.965/RN. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A Impetrante se insurgiu contra o Parecer da PGE/AM, que opinou pelo fatiamento do pagamento referente aos extintos "quintos". Interpretação de acordo com os ditames previstos no art. 82 da Lei n.º 1.762/86 e art. 1.º do Decreto Estadual n.º 16.636/95. 2. Ademais, ainda que houvesse algum equívoco, por parte da Administração Pública, é imperioso destacar que a Impetrante não possui direito líquido e certo de alteração do cálculo do acréscimo. 3. Isto porque, desde a extinção dos "quintos", e a consequente transformação em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), pela Lei Estadual n.º 2.531/99, a atualização decorre apenas da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais e, além disso, o entendimento consolidado no STF, em sede de repercussão geral, é o de que inexiste direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem incorporada. 4. Destarte, desde a tese fixada no RE n.º 563.965/RN, a atualização da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada se desvincula do cargo em comissão exercido, anteriormente, pelo servidor. Precedentes. 5. Segurança DENEGADA, em consonância com o Parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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