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Jurisprudência


TJAM 4001769-36.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PLURALIDADE DE RÉUS - RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. - Não há que se falar em excesso de prazo se a demora no encerramento da instrução se dá em virtude de culpa da defesa, da complexidade do feito e pluralidade de réus, em estrita observância ao princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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