TJAM 4001769-36.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PLURALIDADE DE RÉUS - RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em excesso de prazo se a demora no encerramento da instrução se dá em virtude de culpa da defesa, da complexidade do feito e pluralidade de réus, em estrita observância ao princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PLURALIDADE DE RÉUS - RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em excesso de prazo se a demora no encerramento da instrução se dá em virtude de culpa da defesa, da complexidade do feito e pluralidade de réus, em estrita observância ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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