TJAM 4001769-70.2012.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – IMPUGNAÇÃO – ALIENAÇÃO DE BENS:
- Deve ser provido agravo interposto contra decisão que determina a alienação de bens, proferida dezoito meses após a avaliação por perito, quando pende de julgamento impugnação feita pelo agravante discutindo os valores atribuídos aos bens imóveis avaliados.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – IMPUGNAÇÃO – ALIENAÇÃO DE BENS:
- Deve ser provido agravo interposto contra decisão que determina a alienação de bens, proferida dezoito meses após a avaliação por perito, quando pende de julgamento impugnação feita pelo agravante discutindo os valores atribuídos aos bens imóveis avaliados.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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