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Jurisprudência


TJAM 4001769-70.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – IMPUGNAÇÃO – ALIENAÇÃO DE BENS: - Deve ser provido agravo interposto contra decisão que determina a alienação de bens, proferida dezoito meses após a avaliação por perito, quando pende de julgamento impugnação feita pelo agravante discutindo os valores atribuídos aos bens imóveis avaliados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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