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Jurisprudência


TJAM 4001769-94.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CONSTATADA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO GÁS NATURAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I – Atuou acertadamente o juízo a quo ao interpretar o pedido da parte, não só como um pedido de mera formalização de ajuste, mas como o efetivo fornecimento de gás natural, objeto real da demanda que ora se aprecia. II - Abalizando o legítimo interesse (eminentemente privado) manifestado nas razões recursais e as finalidades públicas das atividades que ambas, as entidades, exercem, tem-se que, em cognição sumária, o interesse da sociedade (que, com o fornecimento de gás natural pela Recorrente, permitirá a Agravada ampliar e/ou melhor sustentar a rede de energia elétrica do Estado do Amazonas) prevalece. III – Requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, em primeiro grau, presentes. III - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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