TJAM 4001772-15.2018.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS AO MECANISMO DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Apesar da prescrição ser interrompida com o despacho que ordena a citação, na forma do art. 240, §2º, do CPC, o Autor deve fornecer o substrato para citação do devedor no prazo de 10 (dez) dias, ou diligenciar para promover a sua citação ficta, sob pena de não interrupção da prescrição.
O transcurso do prazo decenal em ação de cobrança de fatura de energia elétrica, sem que tenha havido a interrupção da prescrição, é justa causa legitimadora para a declaração, não podendo o débito permanecer indefinidamente em aberto.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS AO MECANISMO DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Apesar da prescrição ser interrompida com o despacho que ordena a citação, na forma do art. 240, §2º, do CPC, o Autor deve fornecer o substrato para citação do devedor no prazo de 10 (dez) dias, ou diligenciar para promover a sua citação ficta, sob pena de não interrupção da prescrição.
O transcurso do prazo decenal em ação de cobrança de fatura de energia elétrica, sem que tenha havido a interrupção da prescrição, é justa causa legitimadora para a declaração, não podendo o débito permanecer indefinidamente em aberto.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão