TJAM 4001773-34.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. LIMITE NÃO SUPERADO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar da remuneração;
2. In casu, examinando o caderno processual, observa-se que os valores descontados no contracheque da agravante não superam o aludido limite. Logo, não há como intervir na relação existente entre a recorrente e as instituições financeiras agravadas. Precedentes deste Egrégio Tribunal;
3. Decisão mantida, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial;
4. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. LIMITE NÃO SUPERADO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar da remuneração;
2. In casu, examinando o caderno processual, observa-se que os valores descontados no contracheque da agravante não superam o aludido limite. Logo, não há como intervir na relação existente entre a recorrente e as instituições financeiras agravadas. Precedentes deste Egrégio Tribunal;
3. Decisão mantida, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial;
4. Recurso conhecido, e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desconto em folha de pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão