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Jurisprudência


TJAM 4001773-34.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. LIMITE NÃO SUPERADO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar da remuneração; 2. In casu, examinando o caderno processual, observa-se que os valores descontados no contracheque da agravante não superam o aludido limite. Logo, não há como intervir na relação existente entre a recorrente e as instituições financeiras agravadas. Precedentes deste Egrégio Tribunal; 3. Decisão mantida, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial; 4. Recurso conhecido, e não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconto em folha de pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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