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Jurisprudência


TJAM 4001773-73.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 310, DO CPP. A ausência de homologação da Prisão em flagrante viola frontalmente os ditames previstos no art. 310, do CPP, e torna inválida a manutenção da medida extrema. In casu, a liberação do Paciente é medida que se impõe. A concessão da ordem de habeas corpus, no entanto, não prejudica a manifestação do Juízo de Primeiro Grau acerca das circunstâncias previstas no Art. 312, do CPP, que lhe confere poderes para decretar a Prisão Preventiva. Confirmação da Liminar Deferida.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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