TJAM 4001773-73.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 310, DO CPP.
A ausência de homologação da Prisão em flagrante viola frontalmente os ditames previstos no art. 310, do CPP, e torna inválida a manutenção da medida extrema. In casu, a liberação do Paciente é medida que se impõe. A concessão da ordem de habeas corpus, no entanto, não prejudica a manifestação do Juízo de Primeiro Grau acerca das circunstâncias previstas no Art. 312, do CPP, que lhe confere poderes para decretar a Prisão Preventiva.
Confirmação da Liminar Deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 310, DO CPP.
A ausência de homologação da Prisão em flagrante viola frontalmente os ditames previstos no art. 310, do CPP, e torna inválida a manutenção da medida extrema. In casu, a liberação do Paciente é medida que se impõe. A concessão da ordem de habeas corpus, no entanto, não prejudica a manifestação do Juízo de Primeiro Grau acerca das circunstâncias previstas no Art. 312, do CPP, que lhe confere poderes para decretar a Prisão Preventiva.
Confirmação da Liminar Deferida.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
18/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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