main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001778-32.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE. - É imprescindível o esgotamento de todas as tentativas de localização do devedor antes da utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. - Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o bloqueio de valores, via BACENJUD, só é possível após a citação válida do executado, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão