TJAM 4001778-32.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE.
- É imprescindível o esgotamento de todas as tentativas de localização do devedor antes da utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
- Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o bloqueio de valores, via BACENJUD, só é possível após a citação válida do executado, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE.
- É imprescindível o esgotamento de todas as tentativas de localização do devedor antes da utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
- Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o bloqueio de valores, via BACENJUD, só é possível após a citação válida do executado, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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