TJAM 4001778-56.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO. ART. 54, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO AMAZONAS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Tendo em vista que o art. 54, XIX, da Constituição Estadual determina a competência privativa do Governador do Estado do Amazonas para o provimento de cargos públicos, é ele o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação mandamental que visa, exclusivamente, tal finalidade;
2. Dessa forma, imperioso o reconhecimento da ilegitimidade do Secretário Estadual de Educação e Qualidade de Ensino, para figurar no polo passivo da demanda;
3. A Teoria da Encampação é inaplicável ao caso concreto, porquanto importaria em deslocamento de competência do órgão judiciante.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO. ART. 54, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO AMAZONAS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Tendo em vista que o art. 54, XIX, da Constituição Estadual determina a competência privativa do Governador do Estado do Amazonas para o provimento de cargos públicos, é ele o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação mandamental que visa, exclusivamente, tal finalidade;
2. Dessa forma, imperioso o reconhecimento da ilegitimidade do Secretário Estadual de Educação e Qualidade de Ensino, para figurar no polo passivo da demanda;
3. A Teoria da Encampação é inaplicável ao caso concreto, porquanto importaria em deslocamento de competência do órgão judiciante.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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