TJAM 4001779-41.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO EXERCÍCIO. ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
1. O exame da ação mandamental cinge-se na validade do procedimento adotado pela Administração Pública para anular ato administrativo que havia conferido anteriormente direito de reintegração ao servidor.;
2. Ainda que a administração possua o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, quando estes ecoam na esfera jurídica dos interesses individuais há de se observar obrigatoriamente o devido processo legal ;
3. Segurança concedida;
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO EXERCÍCIO. ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
1. O exame da ação mandamental cinge-se na validade do procedimento adotado pela Administração Pública para anular ato administrativo que havia conferido anteriormente direito de reintegração ao servidor.;
2. Ainda que a administração possua o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, quando estes ecoam na esfera jurídica dos interesses individuais há de se observar obrigatoriamente o devido processo legal ;
3. Segurança concedida;
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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