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Jurisprudência


TJAM 4001779-41.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO EXERCÍCIO. ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. O exame da ação mandamental cinge-se na validade do procedimento adotado pela Administração Pública para anular ato administrativo que havia conferido anteriormente direito de reintegração ao servidor.; 2. Ainda que a administração possua o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, quando estes ecoam na esfera jurídica dos interesses individuais há de se observar obrigatoriamente o devido processo legal ; 3. Segurança concedida;

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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