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Jurisprudência


TJAM 4001780-26.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da segregação antecipada, nos moldes do art. 312, do Código de Processo Penal; 2 - O modus operandi e a contumácia delitiva do Paciente denotam sua periculosidade, porquanto se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, ressaltando que a condenação anterior se deu por crime da mesma natureza; 3 – Eventuais condições pessoais favoráveis ao réu, tais como domicílio certo e ocupação lícita não são suficientes para, por si sós, ensejarem a sua soltura, quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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