TJAM 4001781-11.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança é regulado por meio da Lei n.º 12.016/09 e a concessão da liminar é condicionada à integral satisfação dos requisitos previstos no art. 7.º, quais sejam, a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao final, deferida, o que implica apreciar o fumus boni iuris e o periculum in mora;
2. A concessão liminar deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem os requisito legais;
3. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança é regulado por meio da Lei n.º 12.016/09 e a concessão da liminar é condicionada à integral satisfação dos requisitos previstos no art. 7.º, quais sejam, a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao final, deferida, o que implica apreciar o fumus boni iuris e o periculum in mora;
2. A concessão liminar deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem os requisito legais;
3. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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