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Jurisprudência


TJAM 4001782-30.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que o Paciente já responde a outras ações penais, por estelionato e exercício irregular da profissão, o que traduz o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir. II – A existência de condições pessoas favoráveis, tais como a primariedade e residência fixa, não garantem ao Paciente o direito à liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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