TJAM 4001782-64.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. HIPÓTESE DO ART. 520, IV, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ART. 558. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
- Ainda que exista previsão expressa de recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo em casos de confirmação de antecipação de tutela, o próprio Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo se forem verificadas as circunstâncias previstas em seu artigo 558, caput e parágrafo único.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de não haver preterição na convocação para outras fases do certame quando os candidatos em classificação inferior foram convocados em virtude de ordem judicial.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. HIPÓTESE DO ART. 520, IV, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ART. 558. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
- Ainda que exista previsão expressa de recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo em casos de confirmação de antecipação de tutela, o próprio Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo se forem verificadas as circunstâncias previstas em seu artigo 558, caput e parágrafo único.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de não haver preterição na convocação para outras fases do certame quando os candidatos em classificação inferior foram convocados em virtude de ordem judicial.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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