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Jurisprudência


TJAM 4001783-78.2017.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISSQN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 151, II. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO TRIBUTO COBRADO. POSSIBILIDADE. - A ausência de certidão de intimação da decisão agravada, no presente caso, não conduz ao não conhecimento do recurso, tendo em vista que no caso sob exame, tanto os autos de primeiro grau, quanto os presentes, tramitam pela via eletrônica, razão pela qual aplicável ao caso é o disposto no art. 1.017, §5.º, do CPC/2015. Preliminar rejeitada. - Não havendo pedidos incompatíveis entre si, não há que se falar em incompatibilidade de procedimentos, sendo desnecessária a emenda da inicial para adequação do feito ao procedimento especial de jurisdição contenciosa da ação de consignação em pagamento (CPC/2015, art. 539, e seguintes). - A consignação em pagamento em matéria tributária encontra expressa previsão art. 164 do CTN, pelo que não há como acolher a pretensão de não cabimento para a pretensão colimada. - É lícito deferir ao contribuinte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, desde que realizado, em dinheiro, o depósito judicial do valor integral do débito discutido e das parcelas vincendas relativas ao recolhimento de ISSQN, enquanto pendente a ação em que se discute a possibilidade de compensação do crédito fiscal. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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