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Jurisprudência


TJAM 4001785-48.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CPC/2015, ART. 561. POSSE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. - Em se tratando de ação de reintegração de posse, para a concessão da liminar exige-se a comprovação da posse anterior do autor e, bem assim, que o esbulho tenha ocorrido há menos de ano e dia, nos termos do art. 561 do CPC. - Se a petição inicial não traz provas suficientes para justificar a expedição de mandado liminar de posse, deve o juiz determinar a realização de audiência de justificação prévia, com a finalidade de permitir ao autor a oportunidade de comprovar suas alegações (STJ. AgInt no AREsp 986.891/SC). - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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