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Jurisprudência


TJAM 4001786-09.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS SOCIETÁRIOS E DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. CAUTELAR CONCEDIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALIENAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE GRAVAMES NOS BENS DA SOCIEDADE. VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 461, § 4.º, do CPC é possível a fixação de multa coercitiva para assegurar o adimplemento da obrigação de fazer ou não fazer. Contudo, o § 6.º do referido diploma legal, permite a modificação do valor ou da periodicidade da multa, quando demonstrada a sua insuficiência ou excessividade. - In casu, a multa fixada em R$15.000,00 (quinze mil reais) mostra-se excessiva, fora dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fazendo-se imprescindível a sua redução. - É válido o comando judicial que veda a alienação e instituição de gravames nos bens da sociedade, haja vista o risco de dano ao patrimônio do sócio que busca a apuração de haveres. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Apuração de haveres
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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