TJAM 4001788-03.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME. REINTEGRAÇÃO AO EXERCÍCIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, a Administração Pública não pode cancelar direito concedido anteriormente, sem que instaure o devido procedimento administrativo, oportunizando ao particular a defesa de seus interesses.
- Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME. REINTEGRAÇÃO AO EXERCÍCIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, a Administração Pública não pode cancelar direito concedido anteriormente, sem que instaure o devido procedimento administrativo, oportunizando ao particular a defesa de seus interesses.
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
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