TJAM 4001789-56.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DOS PODERES DOS CAUSÍDICOS SEM POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE NOVOS REPRESENTANTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Impetrante não só revogou os poderes de seus causídicos e deixou de constituir novos, como ainda mudou-se de endereço sem informar o juízo acerca de onde poderia ser encontrada.
2. Desta postura extrai-se a inequívoca ausência de pressuposto processual de validade consistente na capacidade postulatória, cujo efeito necessário é o pronto encerramento do processo sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 76, §1º, I e 485, IV, do NCPC c/c artigo 6º, §5º da Lei n. 12.016/09.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DOS PODERES DOS CAUSÍDICOS SEM POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE NOVOS REPRESENTANTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Impetrante não só revogou os poderes de seus causídicos e deixou de constituir novos, como ainda mudou-se de endereço sem informar o juízo acerca de onde poderia ser encontrada.
2. Desta postura extrai-se a inequívoca ausência de pressuposto processual de validade consistente na capacidade postulatória, cujo efeito necessário é o pronto encerramento do processo sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 76, §1º, I e 485, IV, do NCPC c/c artigo 6º, §5º da Lei n. 12.016/09.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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