TJAM 4001789-85.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – Servidor desligado do quadro de servidores efetivos do referido município sem a observância do devido processo legal, posto que o direito ao contraditório e ampla defesa não foi prévio e efetivo, mas sim realizado posteriormente ao desligamento do mesmo;
II – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
III - O procedimento realizado após a anulação da reintegração se revestiu de natureza inquisitorial, realizado para apuração de suposta irregularidade decorrente de fato administrativo, e não processo específico para exoneração/demissão, pelo que não se adequou, mesmo a posteriori, ao devido processo legal;
IV – A invalidação do ato administrativo que repercute no campo de interesses individuais de servidores necessita da prévia instauração de processo administrativo, no qual seja assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – Servidor desligado do quadro de servidores efetivos do referido município sem a observância do devido processo legal, posto que o direito ao contraditório e ampla defesa não foi prévio e efetivo, mas sim realizado posteriormente ao desligamento do mesmo;
II – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
III - O procedimento realizado após a anulação da reintegração se revestiu de natureza inquisitorial, realizado para apuração de suposta irregularidade decorrente de fato administrativo, e não processo específico para exoneração/demissão, pelo que não se adequou, mesmo a posteriori, ao devido processo legal;
IV – A invalidação do ato administrativo que repercute no campo de interesses individuais de servidores necessita da prévia instauração de processo administrativo, no qual seja assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
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