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Jurisprudência


TJAM 4001789-85.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – Servidor desligado do quadro de servidores efetivos do referido município sem a observância do devido processo legal, posto que o direito ao contraditório e ampla defesa não foi prévio e efetivo, mas sim realizado posteriormente ao desligamento do mesmo; II – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados; III - O procedimento realizado após a anulação da reintegração se revestiu de natureza inquisitorial, realizado para apuração de suposta irregularidade decorrente de fato administrativo, e não processo específico para exoneração/demissão, pelo que não se adequou, mesmo a posteriori, ao devido processo legal; IV – A invalidação do ato administrativo que repercute no campo de interesses individuais de servidores necessita da prévia instauração de processo administrativo, no qual seja assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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