TJAM 4001792-40.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E EM ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela dissolução irregular da sociedade, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica;
2. Parte agravante que não demonstrou que o caso concreto se amolda às hipóteses da desconsideração;
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E EM ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela dissolução irregular da sociedade, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica;
2. Parte agravante que não demonstrou que o caso concreto se amolda às hipóteses da desconsideração;
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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