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Jurisprudência


TJAM 4001792-40.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E EM ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela dissolução irregular da sociedade, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica; 2. Parte agravante que não demonstrou que o caso concreto se amolda às hipóteses da desconsideração; 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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