TJAM 4001796-19.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO – FLAGRANTE PRESUMIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública;
- Habeas corpus não se presta a revolvimento de fatos, que é matéria afeta à ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO – FLAGRANTE PRESUMIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública;
- Habeas corpus não se presta a revolvimento de fatos, que é matéria afeta à ação penal.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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