TJAM 4001796-82.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei, assim como a suposta autoria ou culpabilidade não é matéria afeta ao mérito do writ.
- Presente os requisitos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei, assim como a suposta autoria ou culpabilidade não é matéria afeta ao mérito do writ.
- Presente os requisitos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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