main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001796-82.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ORDEM DENEGADA. - Elementos pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da lei, assim como a suposta autoria ou culpabilidade não é matéria afeta ao mérito do writ. - Presente os requisitos do art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão