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Jurisprudência


TJAM 4001797-67.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – SITUAÇÃO CARCERÁRIA PRECÁRIA -VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA NÃO COMPRAVADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – AUDIÊNCIA DESIGNADA – ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, como ocorreu no presente caso, se justifica quando fica demonstrada a gravidade da conduta e/ou o risco de reiteração delitiva 2. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizem a custódia preventiva, bem como com o comprovado risco de reiteração delitiva. 3. Mera alegação de que a situação do estabelecimento prisional é precária, não comprova violação à dignidade humana. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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