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Jurisprudência


TJAM 4001798-47.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COTA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. - De acordo com a jurisprudência nacional, tem-se como abusiva a cláusula contratual que transfere ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais antes da efetiva entrega das chaves do imóvel. - Somente a partir da efetiva entrega das chaves do imóvel aos Agravados é que estes passam a ter a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, devendo permanecer a suspensão determinada pelo julgador de origem, quanto às parcelas anteriores a entrega das chaves. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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