TJAM 4001799-37.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA – ILEGALIDADE CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA.
1. Presente a ilegalidade, porquanto deferido o pleito de liberdade pela primeira instância, todavia este não se viu exequível, cabe a esta instância efetivá-lo.
2. Ordem de Habeas Corpus confirmada.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA – ILEGALIDADE CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA.
1. Presente a ilegalidade, porquanto deferido o pleito de liberdade pela primeira instância, todavia este não se viu exequível, cabe a esta instância efetivá-lo.
2. Ordem de Habeas Corpus confirmada.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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