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Jurisprudência


TJAM 4001799-37.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA – ILEGALIDADE CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA. 1. Presente a ilegalidade, porquanto deferido o pleito de liberdade pela primeira instância, todavia este não se viu exequível, cabe a esta instância efetivá-lo. 2. Ordem de Habeas Corpus confirmada.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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