TJAM 4001800-17.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO IMEDIATA À PATENTE DE CAPITÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESTADUAL N.º 1.116, DE 18.04.1974, ART. 29, "G".
- Para que o Militar possa ser promovido, devem ser observados os critérios estabelecidos em lei para tanto, dentre eles, figurar no quadro de acesso.
- Ocorre que, conforme expressamente estabelece o art. 29, "g", da Lei Estadual n.º 1.116, de 18.04.1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas, a condenação em processo criminal impede que o militar figure em qualquer quadro de acesso para fins de promoção.
- Uma vez que a sentença penal condenatória não foi anulada, não se verifica verossimilhança nas alegações do Agravante, quanto à pretensão de ser imediatamente promovido.
- Recurso conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO IMEDIATA À PATENTE DE CAPITÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESTADUAL N.º 1.116, DE 18.04.1974, ART. 29, "G".
- Para que o Militar possa ser promovido, devem ser observados os critérios estabelecidos em lei para tanto, dentre eles, figurar no quadro de acesso.
- Ocorre que, conforme expressamente estabelece o art. 29, "g", da Lei Estadual n.º 1.116, de 18.04.1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas, a condenação em processo criminal impede que o militar figure em qualquer quadro de acesso para fins de promoção.
- Uma vez que a sentença penal condenatória não foi anulada, não se verifica verossimilhança nas alegações do Agravante, quanto à pretensão de ser imediatamente promovido.
- Recurso conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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