TJAM 4001801-02.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR– REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, haja vista a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR– REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, haja vista a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Meio Ambiente
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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