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Jurisprudência


TJAM 4001801-02.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR– REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, haja vista a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Meio Ambiente
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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