TJAM 4001805-73.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE – LEGALIDADE – IMPROVIMENTO:
- Não deve ser provido Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não conheceu de apelação interposta além do prazo recursal, quando o recorrente não observou corretamente a contagem do prazo, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE – LEGALIDADE – IMPROVIMENTO:
- Não deve ser provido Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não conheceu de apelação interposta além do prazo recursal, quando o recorrente não observou corretamente a contagem do prazo, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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