TJAM 4001806-24.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS EM FOLHA DA AUTORA. MULTA PROPORCIONAL E ADEQUADA FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A opção por celebrar esse tipo de mútuo deve ser suficientemente informado, com intuito de impedir que os consumidores venham a ser afetados por métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, em observância ao art. 6.º, inciso IV, do CDC;
- Não é crível admitir-se que uma pessoa que contrata um empréstimo consignado para complementar a sua renda, também contrate um cartão de crédito para ver descontado em seu contracheque o pagamento de fatura mínima do cartão.
- A decisão mandamental precisa ter força persuasiva, de tal forma que seja suficiente para coagir a parte demandada a dar fiel cumprimento ao seu teor; A imposição de multa coercitiva – astreintes, objetiva coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a convencê-lo da ordem jurisdicional;
- A multa coercitiva deve ser fixada com base e critérios que lhe permitam alcançar seu fim;
- Recurso de Agravo de Instrumento Conhecido e Não Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS EM FOLHA DA AUTORA. MULTA PROPORCIONAL E ADEQUADA FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A opção por celebrar esse tipo de mútuo deve ser suficientemente informado, com intuito de impedir que os consumidores venham a ser afetados por métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, em observância ao art. 6.º, inciso IV, do CDC;
- Não é crível admitir-se que uma pessoa que contrata um empréstimo consignado para complementar a sua renda, também contrate um cartão de crédito para ver descontado em seu contracheque o pagamento de fatura mínima do cartão.
- A decisão mandamental precisa ter força persuasiva, de tal forma que seja suficiente para coagir a parte demandada a dar fiel cumprimento ao seu teor; A imposição de multa coercitiva – astreintes, objetiva coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a convencê-lo da ordem jurisdicional;
- A multa coercitiva deve ser fixada com base e critérios que lhe permitam alcançar seu fim;
- Recurso de Agravo de Instrumento Conhecido e Não Provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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