main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001806-92.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELA JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. PESSOA QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060/50. É de bom alvitre esclarecer que, nos moldes do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a concessão da assistência judiciária gratuita é aferida pela declaração da parte de que não possui condições de suportar o pagamento das custas processuais, pois a afirmação ali contida goza de presunção legal de veracidade, somente ilidida por prova cabal em contrário. Na espécie, há elemento(s) probatório(s) a amparar a pretensão deduzida em juízo, ou seja , a ensejar o deferimento do benefício. Ora, basta a simples alegação da parte de que não tem condições econômicas para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários do advogado, sem afetar sua subsistência ou de sua família, para sua concessão. Decisão a quo merecedora de reparo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão