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Jurisprudência


TJAM 4001811-51.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria; II – A sentença de pronúncia que não apresenta expressamente motivação idônea no sentido de justificar a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente mostra-se eivada de vício, mormente quando o corréu que responde a mesma ação penal foi posto em liberdade; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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