TJAM 4001811-51.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
II – A sentença de pronúncia que não apresenta expressamente motivação idônea no sentido de justificar a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente mostra-se eivada de vício, mormente quando o corréu que responde a mesma ação penal foi posto em liberdade;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
II – A sentença de pronúncia que não apresenta expressamente motivação idônea no sentido de justificar a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente mostra-se eivada de vício, mormente quando o corréu que responde a mesma ação penal foi posto em liberdade;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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