TJAM 4001812-31.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PRECLUSO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MÉRITO DE DECISÃO ANTERIOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
I - Constata-se a inadequação da via eleita. A decisão recorrida não concede a liminar e sim determina o cumprimento de decisão anteriormente proferida.
II - A determinação guerreada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento insculpidas no art. 1.015 do Código de Processo Civil.
III – Negado provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PRECLUSO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MÉRITO DE DECISÃO ANTERIOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
I - Constata-se a inadequação da via eleita. A decisão recorrida não concede a liminar e sim determina o cumprimento de decisão anteriormente proferida.
II - A determinação guerreada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento insculpidas no art. 1.015 do Código de Processo Civil.
III – Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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