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Jurisprudência


TJAM 4001812-31.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PRECLUSO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MÉRITO DE DECISÃO ANTERIOR. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. I - Constata-se a inadequação da via eleita. A decisão recorrida não concede a liminar e sim determina o cumprimento de decisão anteriormente proferida. II - A determinação guerreada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento insculpidas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. III – Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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