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Jurisprudência


TJAM 4001814-98.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme preconiza a Lei 11.340/06 (Maria da Penha), a violência psicológica, bem como a violência moral são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e, uma vez constatadas, tornam-se aplicáveis as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, dentre elas, o afastamento do ofensor do lar. 2. Ainda que o imóvel seja de propriedade exclusiva do agressor, tal fato não pode prevalecer sobre a segurança e integridade física e psíquica da vítima. Desta forma, enquanto mantida a relação conjugal, prepondera a medida protetiva. 3. Portanto, não há que se falar em violação ao direito de propriedade do Paciente, razão pela qual as medidas protetivas devem ser mantidas.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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