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Jurisprudência


TJAM 4001818-38.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O Habeas Corpus não se presta para a discussão acerca do mérito da decisão exarada pela Justiça Federal, que declinou a competência para apreciação do feito à Justiça Comum, sobretudo porque o ato pode ser atacado via recurso próprio. 2. Ordem não conhecida, dada a impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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