TJAM 4001818-38.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus não se presta para a discussão acerca do mérito da decisão exarada pela Justiça Federal, que declinou a competência para apreciação do feito à Justiça Comum, sobretudo porque o ato pode ser atacado via recurso próprio.
2. Ordem não conhecida, dada a impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal.
Ementa
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus não se presta para a discussão acerca do mérito da decisão exarada pela Justiça Federal, que declinou a competência para apreciação do feito à Justiça Comum, sobretudo porque o ato pode ser atacado via recurso próprio.
2. Ordem não conhecida, dada a impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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