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Jurisprudência


TJAM 4001818-43.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 CPB) - PENA MÁXIMA COMINADA DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO DO QUE O FECHADO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA 1. Os crimes pelos quais o paciente foi denunciado, quais sejam, artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 307 do Código Penal Brasileiro, possuem penas máximas cominadas que, somadas, não ultrapassam os 04 (quatro) anos de detenção, podendo cumpri-las no regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, §2º, c do Codex Penal. 2. A prisão provisória que está sendo imposta ao paciente como medida cautelar se revela muito mais gravosa que aquela a que será submetido, se condenado definitivamente pelos delitos, ofendendo, dessa forma, o princípio da homogeneidade. 3. Ordem de Habeas Corpus confirmada.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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