TJAM 4001818-72.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DESCABIMENTO EM SEDE DE MS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Precedentes do STF.
3. Segurança Concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DESCABIMENTO EM SEDE DE MS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
2. Precedentes do STF.
3. Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão