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Jurisprudência


TJAM 4001818-72.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 598.099/MS – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DESCABIMENTO EM SEDE DE MS - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República. 2. Precedentes do STF. 3. Segurança Concedida.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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