TJAM 4001821-27.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II - Não há que se falar em extensão da liberdade provisória concedida aos corréus, uma vez que tal medida foi concedida apenas em caráter liminar, nos autos de habeas corpus ainda pendente de julgamento, que pode culminar, inclusive, na revogação do benefício.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II - Não há que se falar em extensão da liberdade provisória concedida aos corréus, uma vez que tal medida foi concedida apenas em caráter liminar, nos autos de habeas corpus ainda pendente de julgamento, que pode culminar, inclusive, na revogação do benefício.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão