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Jurisprudência


TJAM 4001821-61.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE COMPARECE EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA. I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento em que está designada a audiência de instrução e julgamento, haverá o transcurso de mais de 440 (quatrocentos e quarenta) dias; II – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, o paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que o paciente demonstra, a princípio, sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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